Constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica:
“…colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em caso de guerra, catástrofe, epidemia ou crise social, sem pleitear vantagem pessoal incompatível com o princípio de bioética…”.
Atendimentos em Fisioterapia Aquática devem ser suspensos?
Tendo em vista a recomendação fornecida pela Associação Brasileira de Fisioterapia Aquática, divulgada em 14 de abril de 2020, cabe ao profissional fisioterapeuta avaliar os casos que se enquadrem na necessidade de atendimento em caráter de urgência e emergência e os que podem evoluir com prejuízos cinéticos-funcionais pela interrupção dos atendimentos presenciais, para assim justificar a continuidade desses atendimentos. Aos demais, recomenda-se enquadrar a rotina com base na Resolução-COFFITO nº 516/2020, acerca da teleconsulta e telemonitoramento.
O COFFITO não proibiu atividades em clínicas e consultórios. Isto cabe, por lei, aos órgãos de vigilância sanitária e de gestão em saúde nas esferas estadual, municipal ou federal.
Atendendo às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e visando levar atendimento de Fisioterapia e Terapia Ocupacional à população e, ao mesmo tempo, assegurar o bem-estar do profissional, o COFFITO autorizou, por meio da Resolução nº 516, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de março, os serviços de Teleconsulta, Teleconsultoria e Telemonitoramento.
Leia Resolução COFFITO 516
Aulas de pós-graduação devem ser suspensas?
A prerrogativa sobre a suspensão ou não de pós-graduações pertence às Instituições de Ensino Superior (IES) que estão ofertando os respectivos cursos.
Como realizar os atendimentos durante a pandemia?
O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional têm autonomia e independência para determinar quais pacientes ou casos podem ser atendidos ou acompanhados à distância, baseando suas decisões em evidências científicas, no benefício e na segurança de seus pacientes.
O que muda é como o profissional irá fazer esse acompanhamento: presencial, presencial reduzido e/ou teleconsulta/telemonitoramento.
Quando verificada a possibilidade de o atendimento remoto acarretar em complicações cardiorrespiratórias e vasculares, perdas importantes da capacidade funcional e riscos de agravamento, levando o paciente a procurar atendimento hospitalar, a modalidade presencial deve ser mantida.